ne bis..

Absolvido por receio de dupla condenação
"O Tribunal de Paços de Ferreira absolveu um dos arguidos num processo por tráfico de droga por suspeitar que já tinha sido condenado pelos mesmos crimes noutra instância judicial."
Noticia hoje o JN. Baseando-se na duvida enunciada acima, assentando no principio "in dubio pro reu" e no "ne bis in idem", um traficante de droga foi absolvido em Tribunal. Fico estupefacto ao tomar conhecimento duma situação destas. Mas afinal que é feito dos registos criminais? Será assim tão complicado aferir duma condenação anterior que tenha de se culminar numa absolvição por dificuldade em apurar essa mesma condenação anterior? Mas afinal, que país é este?
05 Novembro, 2009 21:33
se calhar o juíz tinha pressa e era uma maçada ter que andar a ver se o senhor tinha ou não sido condenado por outro tribunal. aliás, eu diria que se não houvesse tanto trânsito para chegar a casa nos dias de hoje, o juíz teria tomado outra decisão :) top